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MP alerta lideranças religiosas em Imperatriz para evitarem propaganda eleitoral em templos

MP alerta lideranças religiosas em Imperatriz para evitarem propaganda eleitoral em templos

Os promotores eleitorais Jadilson Cirqueira de Sousa (33ª zona eleitoral) e Joaquim Ribeiro de Souza Junior (65ª zona eleitoral) emitiram Recomendação, em 8 de agosto, aos capelães, dirigentes de entidades ou associações religiosas de Imperatriz para que orientem padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião a se absterem de praticar atividades que configurem propaganda irregular.

O documento do Ministério Público alerta para o uso irregular de recursos dos templos religiosos em benefício de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de culto ou durante as cerimônias religiosas. A Recomendação é direcionada também aos diretórios municipais dos partidos políticos em Imperatriz.

“O desatendimento desta recomendação poderá importar a adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades porventura configuradas”, assinalaram, no documento, os promotores eleitorais.

MP aciona Júnior Marreca por improbidade administrativa

MP aciona Júnior Marreca por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou, no último dia 18, Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade.

Para a promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, a conduta de Júnior Marreca também configura ato de improbidade administrativa. “Ele agiu com consciência e vontade própria, atentando contra os princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário”, destacou.

Diante da situação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Foi requerida, ainda, a condenação de Júnior Marreca para o ressarcimento integral dos danos ao município no valor de R$ 533.684,98; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

MP aciona prefeito de Magalhães de Almeida por improbidade administrativa

MP aciona prefeito de Magalhães de Almeida por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Tadeu de Jesus Batista de Sousa. A ação foi motivada por falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão, com valor total superior a R$ 400 mil.

O Convênio n° 297/2013 foi firmado junto à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) e teve como objeto a reforma geral e reconstrução de cobertura do ginásio poliesportivo da cidade. O valor total da obra era de R$ 407.580,77, dos quais R$ 387.000,00 seriam repassados pelo Estado.

A última parcela do repasse só deveria ser paga após a inauguração da obra, o que nunca aconteceu. Além disso, o Município deveria ter apresentado uma prestação de contas parcial após receber a segunda parte dos recursos, o que também não ocorreu. De acordo com a Secid, foram repassados R$ 270.900,00 ao Município de Magalhães de Almeida antes da anulação do convênio por falta de prestação de contas.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Tadeu de Jesus Batista de Sousa por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

 

Luís Fernando vira réu por fraude em licitação em Ribamar

Luís Fernando vira réu por fraude em licitação em Ribamar

Ex-prefeito e mais seis pessoas viram réus em denúncia oferecida pelo MP à Justiça

Uma denúncia do Ministério Público Estadual, apresentada à Justiça do Maranhão contra sete pessoas acusadas de fraudar uma licitação para pavimentação, drenagem e urbanização de vias urbanas de São José de Ribamar, pode desmentir a fama de “bom gestor” que o ex-prefeito Luís Fernando Silva (PSDB) cultiva desde que foi eleito por duas vezes, em 2004 e 2008, para administrar o município.

luis fernando

A obra, no valor total de R$ 5.777.823,63 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), teria sido objeto de convênio nº 025/10, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA e a Prefeitura de São José de Ribamar.

Na acusação, o Ministério Público alega que ficou comprovado que o procedimento licitatório foi realizado de forma fraudulenta a fim de beneficiar a única “concorrente real” do certame: a empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda. Além de  Luís Fernando Silva, figuram como réus: João Luciano Luna Coelho, Antonio José Garrido da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araujo Júnior, Gissele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui.

DOCUMENTO A ÍNTEGRA DO RECURSO PDF

O Ministério Público entende que os anexos que instruem a denúncia provam que os réus “praticaram atos de improbidade administrativa, favorecendo a incorporação de recursos públicos pela empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda., através dos atos praticados pelo seu proprietário João Luciano Luna Coêlho, pelos réus Luís Fernando Moura da Silva, Antônio José Garrido da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Junior, Gissele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui, causando um grave dano ao patrimônio público estadual e Municipal, além de malferirem os princípios da administração pública relativos à impessoalidade, legalidade, competitividade e moralidade administrativas”.

“Com efeito, ao determinarem e participarem de licitação fraudulenta, os réus Luís Fernando Moura da Silva, Antônio José Garrido da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Junior, Gissele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui concorreram diretamente para que a empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda e seu proprietário João Luciano Luna Côelho incorporassem ao patrimônio particular os recursos do erário estadual e Municipal, importando em correspondente prejuízo totalizado em R$ 5.777.823,63 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos).

Luís Fernando Moura da Silva, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Junior, Gissele Chaves Baluz (os três últimos como membros da CCL), Darclay Burlamaqui e João Luciano Luna Coêlho, este último como proprietário da empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda., frustraram a licitude de processo licitatório, eivando-se da mácula da simulação”, informa trecho da representação.

 JUÍZA REJEITA DENÚNCIA, MAS MP RECORRE

A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 1ª Vara Criminal, que respondendo pela 2ª Vara Criminal, rejeitou a denúncia do Ministério Público e decidiu não abrir uma ação penal contra o “bom gestor” Luís Fernando e outros seis réus que figuram no processo por fraude de licitação.

Ela destacou que o dolo não se presume e afirmou que era necessário apontar a atitude do agente, em sua individualidade, e não com referência a comportamento hipotético ou presumido, uma vez que o resultado de que depende a existência do crime, como é essencial e preceitua a lei, só é imputável a quem lhe deu causa.

“Desse modo, o parecer prévio tão somente aponta irregularidades que estão sujeitas ao crivo do contraditório e da ampla defesa e não antecipam qualquer juízo de valor definitivo que somente será alcançado pelo trabalho que vier a ser posteriormente desenvolvido por todos os órgãos competentes para o seu exame, aí incluídos o Tribunal de Contas e o próprio Ministério Público, tanto para a esfera da responsabilidade administrativa, quanto penal”, disse a magistrada em seu despacho.

O MP não se manifestou oficialmente, mas já recorreu da decisão. A denúncia contra Luís Fernando contem quase mil e quinhentas folhas.

MPF denuncia Belezinha por crime ambiental em Chapadinha

MPF denuncia Belezinha por crime ambiental em Chapadinha

belezinha

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a prefeita do município de Chapadinha (MA), Ducilene Belezinha, por crime ambiental ao explorar irregularmente recursos minerais por meio da extração de areia e cascalho sem a devida licença ambiental. O município de Chapadinha tem cerca de 77 mil habitantes e fica há 246 quilômetros de distância da capital maranhense, São Luís.

Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da República Ronaldo Albo, fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral do Estado do Maranhão (DNPM/MA) identificaram atividade de lavra de areia e cascalhos sem licença ou autorização, na localidade de Santa Clara, município de Chapadinha. Toda a produção era vendida para a loja de material de construção Comercial Júnior ao preço de R$ 36,00 por metro cúbico.

Em sua defesa, a prefeita afirmou que praticou o serviço de remoção de areia e cascalho em Santa Clara enquanto ainda possuía a licença ambiental, expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Entretanto, como os recursos minerais são bens da União, haveria a necessidade de autorização expedida pelo DNPM, que não foi expedida.

Durante a perícia ficou constatada a extração de 7.161,75 m³ de recursos minerais, cujo valor de uso direto foi estimado em R$ 267.133,28, sendo que o custo da recuperação da área degradada foi estimado em R$ 3.019,70, totalizando R$ 270.152,98 de custo mínimo de reparação do dano ambiental. Até o oferecimento da denúncia, não havia sido verificada nenhuma atividade de recuperação da área pela prefeita.

A denúncia tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenada a prefeita Maria Dulce Pontes Cordeiro poderá cumprir pena que vai de um a cinco anos mais multa.