Professora que sofreu aborto após agressão de secretário recorre ao TJMA por indenização de R$ 100 mil em Cantanhede

Professora que sofreu aborto após agressão de secretário recorre ao TJMA por indenização de R$ 100 mil em Cantanhede

O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, analisará o caso que aconteceu no município de Cantanhede.

Em recente decisão, juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Comarca de Cantanhede–MA, julgou improcedentes uma ação de indenização por danos morais ajuizada por uma professora em face do município de Cantanhede.

De acordo com os autos, a autora afirma em sua petição inicial ser servidora pública e que, no dia 25 de agosto de 2021, compareceu à Secretaria Municipal de Educação para tratar de assuntos laborais. Alega que, na ocasião, foi tratada com aspereza e agressividade pelo então secretário da pasta, que teria se descontrolado e batido na mesa, causando-lhe profundo temor.

A requerente sustenta que, no momento dos fatos, estava grávida de cerca de dois meses (gravidez de risco) e que o trauma emocional resultante da suposta agressão teria causado um aborto espontâneo uma semana após o incidente. Além disso, afirma ser vítima de perseguição e assédio moral, solicitando uma indenização de R$ 100 mil. A inicial foi instruída com documentos, como procuração, boletim de ocorrência e documentos médicos.

Fato

Ao examinar a documentação médica, a juíza apontou inconsistências irrefutáveis para a tese apresentada pela autora, pois os exames de imagem e receituários estariam registrados no nome da mãe da autora, uma idosa de 78 anos, e não no nome da própria autora. A sentença também aponta contradição no Parecer Psicológico apontando cronologicamente para um fato impossível.

“Esses documentos não servem para comprovar a gravidez ou o aborto da requerente. O Parecer Psicológico, embora mencione a autora, está datado de 30 de março de 2021. O fato narrado (agressão verbal) teria ocorrido apenas em agosto de 2021. Logo, é cronologicamente impossível que um laudo de março ateste danos psicológicos decorrentes de um fato ocorrido cinco meses depois”, completou.

A autora apelou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), onde o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, membro da 1ª Câmara de Direito Público da Corte Maranhense, foi designado para relatar o caso.

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