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As reformas eleitorais no Brasil

As reformas eleitorais no Brasil

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Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), da Lei da Ficha Limpa. e pelas reformas eleitorais de 2006, 2009 , 2013 e 2015, conforme destacamos a seguir:.

2006 – Edição da Lei nº 11.300/06 (1ª minirreforma eleitoral), que tornou mais rígidas as regras sobre propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Introduziu o artigo 30-A na Lei nº 9.504/97, para criar a representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos. Proibiu a distribuição de brindes e a realização de propaganda eleitoral por meio de showmício e outdoor.

2009 – Edição da Lei nº 12.034/09 (2ª minirreforma eleitoral), que positivou diversas regras criadas pela jurisprudência do TSE; liberou a propaganda eleitoral na internet; permitiu o uso do cartão de crédito para doações eleitorais por pessoas físicas; fixou o conceito de quitação eleitoral; definiu o caráter jurisdicional das prestações de contas de campanha; estabeleceu a exigência de apresentação de documento com fotografia no momento da votação e fixou os conceitos de trucagem e montagem na propaganda eleitoral, dentre outras inovações.

2010 – Edição da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) e início da votação por meio do sistema de identificação biométrica.

2012 – Primeira eleição com aplicação plena da Lei da Ficha Limpa.

2013 – Edição da Lei nº 12.891/13 (3ª minirreforma eleitoral), que promoveu modificações substanciais nas regras pertinentes à filiação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha, contratação de pessoal para prestação de serviços de campanha, período das convenções partidárias, substituição de candidatos e recurso contra expedição de diploma.

2015 – Edição da Lei nº 13.165/15 (Reforma Eleitoral de 2015), que modificou e introduziu normas referentes à redução do prazo de filiação partidária exigido em lei para concorrer à eleição, ao período das convenções para escolha de candidatos, ao prazo de registro de candidatos, ao período da propaganda eleitoral, ao financiamento eleitoral somente por pessoas físicas, à redução dos custos das campanhas eleitorais, à simplificação da administração dos partidos políticos, ao incentivo da participação feminina na política etc. A novel legislação também promoveu significativas alterações no âmbito do Direito Processual Eleitoral, como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Começa a valer hoje novo limite para compra de imóveis com o FGTS

Começa a valer hoje novo limite para compra de imóveis com o FGTS

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Começa a valer hoje (20) a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que aumentou o limite máximo do valor dos imóveis novos adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Até 31 de dezembro deste ano, os mutuários poderão financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão, utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os financiamentos do SFH cobram juros menores que os demais financiamentos do mercado, de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.

Essa foi a segunda elevação do limite nos últimos três meses. Em novembro, o CMN tinha reajustado o teto de financiamento de R$ 650 mil para R$ 800 mil, na maior parte do país, e de R$ 750 mil para R$ 950 mil no Distrito Federal, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. O novo teto de R$ 1,5 milhão valerá para todas as regiões do país.

Em nota, o Ministério do Planejamento informou que a medida ampliará o acesso da população às taxas de juros mais baratas e possibilitará a movimentação dos recursos das contas vinculadas do FGTS para o pagamento das prestações.

Fontes: OEstadoMA.com

Roberto Rocha recebe críticas por parabenizar Lobão pelo comando da CCJ

Roberto Rocha recebe críticas por parabenizar Lobão pelo comando da CCJ

 A bancada do PMDB decidiu na tarde de ontem (8) indicar o senador Edison Lobão (MA) para a presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a mais importante do Senado. O senador Raimundo Lira (PB), que concorria ao cargo contra Lobão, retirou a sua candidatura.

Com a escolha de Lobão para a CCJ, Rocha o parabenizou em sua rede social, mas recebeu uma enxurrada de críticas

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Lava Jato

Lobão é alvo de duas investigações no âmbito da Operação Lava Jato, mas garantiu que não há constrangimento em presidir a CCJ nessa condição.