Justiça do Trabalho determina retorno imediato dos trabalhadores do serviço de transporte coletivo em São Luís

Justiça do Trabalho determina retorno imediato dos trabalhadores do serviço de transporte coletivo em São Luís

O desembargador federal do Trabalho, Francisco Jose de Carvalho Neto, determinou nesta quinta-feira (21) o imediato retorno das atividades dos empregados do transporte coletivo e manteve o percentual mínimo de 90% (noventa por cento) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas, itinerários e horários, com os respectivos motoristas e cobradores, sob pena de imediato bloqueio judicial do valor correspondente à multa no valor de R$ 50 mil, por dia ou fração de dia).

Na decisão, ele determina ainda o envio de ofícios à Polícia Federal e Ministério Público Federal no Estado do Maranhão, sobretudo em decorrência da configuração de potencial crime de desobediência, e outros virtuais tipos penais, em tipificação consecutiva. O desembargador estabeleceu o horário das 23h 59min horas de hoje (21.10.2021), como limite máximo de ajustamento, e a partir daí consignou que fica caracterizada a deliberada desobediência.

A decisão é relativa ao processo movido pelo Município de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA),Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e consórcios de transporte e Viação Primor. No ultimo dia 19 de outubro, a desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, determinou a manutenção de, no mínimo 90%, da frota do transporte público na grande São Luís com multa de R$ 50 mil  por dia em caso de descumprimento.

No processo, o município de São Luís comunicou o descumprimento da medida liminar concedida pela desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e informou que a greve foi levada ao clímax e a cidade encontra-se sem qualquer prestação do serviço de transporte coletivo. O município requereu a declaração da abusividade do movimento paredista com a determinação de que o serviço seja prestado em sua totalidade, com 100% da frota em todas as linhas e horários e, mais, a majoração da penalidade fixada na decisão judicial, em caso de descumprimento.

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