Câmara promulga Lei que cria aplicativo móvel para marcação de consultas e exames
A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei Municipal nº 466, de 24 de março de 2017, oriunda do projeto de lei nº 118/2016, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que obrigada a Prefeitura de São Luís criar um aplicativo móvel denominado “Programa Saúde Cidadão” para facilitar a marcação de consultas e exames médicos dos usuários da rede pública municipal de saúde.
Conforme a Lei promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Astro de Ogum (PR), o aplicativo deve ser de uso gratuito e está disponível em todas as plataformas digitais para ser baixado pelos aplicativos móveis.
A Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a providenciar dos softwares ou hardware da rede pública municipal de saúde para que, desse modo, haja compatibilidade com o novo aplicativo e, assim, consiga alcançar os objetivos.
Quando estiver funcionando plenamente, o aplicativo, conforme consta na Lei nº 466, vai beneficiar toda a população disponibilizando os seguintes serviços: Marcação de consultas e exames, retorno para avaliação de exames, avaliação de atendimento e denúncias.
Segundo o vereador Pavão Filho, a população precisa urgentemente desse serviço que será oferecido pela Prefeitura, pois as filas continuam e as pessoas acordam na madrugada para aventurar uma consulta ou exame, que poderá ser resolvido agora por meio do aplicativo.
Pavão diz que resolveu propor a Lei após verificar que os usuários da saúde pública do Município de São Luís enfrentam, diuturnamente, uma série de dificuldades para a marcação de consultas, realização de exames e retorno ao médico, o que deixará de existir com o aplicativo móvel.
“Há relatos de pessoas que se mantiveram em filas por mais de 24 horas para conseguir os serviços supracitados, algo que se configura em verdadeira afronta à dignidade da pessoa humana, motivo pelo qual busca-se o indispensável auxílio do Poder Executivo municipal para evitar que esse problema continue existindo”, justifica o vereador pedetista.