Prefeitura vai pagar dívidas trabalhistas das empresas de ônibus em São Luís

Prefeitura vai pagar dívidas trabalhistas das empresas de ônibus em São Luís

 dragar os recursos públicos somente com os empresários de ônibus

A edição deste domingo do Jornal Pequeno trouxe uma grave revelação a crise no sistema de transporte em São Luís. Com destaque na coluna do Dr. Pêta, a publicação diz que o prefeito Eduardo Braide foi para as redes sociais, na noite da última terça-feira, 30, para anunciar, com ênfase, o fim da greve dos rodoviários em São Luís. E se vangloriar que o movimento paredista tinha acabado sem aumento de passagens, sem demissão de cobradores, “sem isso” e “sem aquilo”. Mas faltou dizer o principal: que é a Prefeitura de São Luís quem vai pagar a conta devida pelos empresários.

– Pois é…, chega a ser surreal o resultado da audiência de mediação para tentativa de autocomposição entre rodoviários, proprietários de empresas de transporte e, pasmem, a Prefeitura de São Luís!!! Note-se que por várias vezes a magistrada Marcia Andrea Farias da Silva informou, em audiência, “que a Justiça do Trabalho, de acordo com art.114 da CF/88, tem como competência resolver conflitos entre empregado e empregador, refugindo de sua competência para resolver eventuais desequilíbrios financeiros contratuais entre poder concedente e concessionários de serviço público”! – revelou o jornal.

De acordo com o matutino, de fato, foram as partes alertadas de “que as questões afetas ao custeio operacional do transporte coletivo e/ou desequilíbrio contratual de natureza civil desbordam da competência da Justiça do Trabalho, cabendo a outro ramo do poder judiciário solucionar tal conflito”. Ou seja, quiseram os empresários “forçar a barra” e embutir a questão de aumento de combustíveis e outros reajustes que alegam pendentes desde 2020/2021 em uma jurisdição absolutamente incompetente para apreciar esse tipo de matéria como é a trabalhista. Essa “jabuticaba” jurídica foi rechaçada pela Justiça, mas os empresários conseguiram, ao final, o seu intento: forçar a prefeitura a assumir um ônus trabalhista que era exclusivamente do setor patronal”.

– Como explicou a advogada Valuzia Maria Cunha Santos, em audiência, a reivindicação da categoria tinha como motivação baixos salários, jornada dobrada, acúmulo de funções, contas bloqueadas e problemas outros que precisavam ser superados. Assim, o sindicato dos rodoviários, para dar um fim ao movimento, decidiu aceitar o percentual de reajuste de 8,0% (oito por cento), não retroativo, a partir da folha salarial de abril de 2022 e até a celebração da próxima Convenção Coletiva de Trabalho de 2023, com prazo-limite para sua celebração até 31/03/2023, comprometendo-se o sindicato obreiro ao imediato retorno da operação, o que de fato foi feito com a normalização do tráfego em nossa capital” – completou o veículo.

Conforme destacou o diário, até aí nada de mais, se o responsável por arcar com esse ônus trabalhista fosse o sistema patrona. Contudo, caro leitor, será com o seu, o nosso dinheiro que o benefício será pago, pois a prefeitura decidiu assumir esse passivo trabalhista extrapolando todas as suas prerrogativas institucionais. Extrai-se do referido “acordo” que o Município de São Luís, além de arcar com os 8,0% (oito por cento) de reajuste salarial, arcará com o percentual de 3,0% (três por cento) relativo ao reajuste salarial celebrado em novembro de 2021, totalizando ambos os percentuais no aporte mensal de R$ 1.517.400,00 (um milhão, quinhentos e dezessete mil e quatrocentos reais), até a celebração da próxima Convenção Coletiva de Trabalho de 2023, com prazo limite para sua celebração até 31/03/2023”.

– A situação é tão anormal e esdrúxula que levou o procurador do Trabalho a afirmar que em vários anos participando de dissídios e processos que tratam de greve, ainda não tinha visto o Município de São Luís oferecer reajuste para trabalhadores do setor privado…!!! Nem ele, nem nós!!! Realmente, o inusitado desse desfecho coloca em questão tanto a legalidade da proposta municipal, que vai muito além de sua competência, como o “modus faciendi” da própria Justiça do Trabalho em aceitar o comprometimento orçamentário de um ente público numa querela jurídica de natureza privada!!! Agora, durma-se com um barulho desses. – concluiu a publicação.

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