Prefeitura vai pagar dívidas trabalhistas das empresas de ônibus em São Luís
dragar os recursos públicos somente com os empresários de ônibus
A edição deste domingo do Jornal Pequeno trouxe uma grave revelação a crise no sistema de transporte em São Luís. Com destaque na coluna do Dr. Pêta, a publicação diz que o prefeito Eduardo Braide foi para as redes sociais, na noite da última terça-feira, 30, para anunciar, com ênfase, o fim da greve dos rodoviários em São Luís. E se vangloriar que o movimento paredista tinha acabado sem aumento de passagens, sem demissão de cobradores, “sem isso” e “sem aquilo”. Mas faltou dizer o principal: que é a Prefeitura de São Luís quem vai pagar a conta devida pelos empresários.
– Pois é…, chega a ser surreal o resultado da audiência de mediação para tentativa de autocomposição entre rodoviários, proprietários de empresas de transporte e, pasmem, a Prefeitura de São Luís!!! Note-se que por várias vezes a magistrada Marcia Andrea Farias da Silva informou, em audiência, “que a Justiça do Trabalho, de acordo com art.114 da CF/88, tem como competência resolver conflitos entre empregado e empregador, refugindo de sua competência para resolver eventuais desequilíbrios financeiros contratuais entre poder concedente e concessionários de serviço público”! – revelou o jornal.
De acordo com o matutino, de fato, foram as partes alertadas de “que as questões afetas ao custeio operacional do transporte coletivo e/ou desequilíbrio contratual de natureza civil desbordam da competência da Justiça do Trabalho, cabendo a outro ramo do poder judiciário solucionar tal conflito”. Ou seja, quiseram os empresários “forçar a barra” e embutir a questão de aumento de combustíveis e outros reajustes que alegam pendentes desde 2020/2021 em uma jurisdição absolutamente incompetente para apreciar esse tipo de matéria como é a trabalhista. Essa “jabuticaba” jurídica foi rechaçada pela Justiça, mas os empresários conseguiram, ao final, o seu intento: forçar a prefeitura a assumir um ônus trabalhista que era exclusivamente do setor patronal”.
– Como explicou a advogada Valuzia Maria Cunha Santos, em audiência, a reivindicação da categoria tinha como motivação baixos salários, jornada dobrada, acúmulo de funções, contas bloqueadas e problemas outros que precisavam ser superados. Assim, o sindicato dos rodoviários, para dar um fim ao movimento, decidiu aceitar o percentual de reajuste de 8,0% (oito por cento), não retroativo, a partir da folha salarial de abril de 2022 e até a celebração da próxima Convenção Coletiva de Trabalho de 2023, com prazo-limite para sua celebração até 31/03/2023, comprometendo-se o sindicato obreiro ao imediato retorno da operação, o que de fato foi feito com a normalização do tráfego em nossa capital” – completou o veículo.
Conforme destacou o diário, até aí nada de mais, se o responsável por arcar com esse ônus trabalhista fosse o sistema patrona. Contudo, caro leitor, será com o seu, o nosso dinheiro que o benefício será pago, pois a prefeitura decidiu assumir esse passivo trabalhista extrapolando todas as suas prerrogativas institucionais. Extrai-se do referido “acordo” que o Município de São Luís, além de arcar com os 8,0% (oito por cento) de reajuste salarial, arcará com o percentual de 3,0% (três por cento) relativo ao reajuste salarial celebrado em novembro de 2021, totalizando ambos os percentuais no aporte mensal de R$ 1.517.400,00 (um milhão, quinhentos e dezessete mil e quatrocentos reais), até a celebração da próxima Convenção Coletiva de Trabalho de 2023, com prazo limite para sua celebração até 31/03/2023”.
– A situação é tão anormal e esdrúxula que levou o procurador do Trabalho a afirmar que em vários anos participando de dissídios e processos que tratam de greve, ainda não tinha visto o Município de São Luís oferecer reajuste para trabalhadores do setor privado…!!! Nem ele, nem nós!!! Realmente, o inusitado desse desfecho coloca em questão tanto a legalidade da proposta municipal, que vai muito além de sua competência, como o “modus faciendi” da própria Justiça do Trabalho em aceitar o comprometimento orçamentário de um ente público numa querela jurídica de natureza privada!!! Agora, durma-se com um barulho desses. – concluiu a publicação.