Juíza dá prazo para Alan Linhares se defender de ação de impugnação em Bacabeira

Juíza dá prazo para Alan Linhares se defender de ação de impugnação em Bacabeira

A juíza eleitoral Karine Lopes de Castro, titular da 18ª Zona Eleitoral, publicou na última sexta-feira (2), a decisão que abriu ação de impugnação em que aliados da candidata a prefeita de Bacabeira, Fernanda Gonçalo (PMN), pleiteiam a cassação do registro da candidatura do prefeito Alan Linhares (PCdoB), alegando a inelegibilidade do chefe do executivo municipal bacabeirense por configurar o exercício de terceiro mandato. Com a decisão, os advogados da coligação de Alan terão até o dia 12 deste mês para apresentar defesa, após serem notificados.

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Para comprovar se Alan estaria disputando o terceiro mandato consecutivo, a justiça notificou a Câmara de Bacabeira para que apresentasse o termo de posse de quem assumiu a Prefeitura bacabeirense, no período de janeiro de 2009. Na época, na condição de presidente do legislativo, Linhares assumiu o comando do Município por três meses até a realização de eleição suplementar, depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), cassou o diploma do prefeito José Venâncio Correa Filho, o Venancinho (DEM) e de seu vice, Martinho Ducarmo (PR).

No mesmo período, o vice-presidente da Câmara, vereador Arrumadinho ocupou a presidência do Legislativo e deu posse a Alan Linhares como prefeito. É exatamente esse documento que comprova que a inelegibilidade do atual prefeito bacabeirense.

Ao interpretar esse dispositivo, o Tribunal Superior Eleitoral definiu, em consulta formulada pelo deputado federal Paulo Magalhães (PSD/BA), que a assunção à chefia do Poder Executivo, “por qualquer fração de tempo ou circunstância”, configura exercício de mandato eletivo e o titular só poderá se reeleger por um único período subsequente. E complementa com uma jurisprudência já apreciada pela Corte:

“Consulta. Assunção à chefia do executivo municipal. candidatura. reeleição. possibilidade. Seja qual for a circunstância que conduza à assunção da titularidade do poder executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, configura o exercício de mandato. em havendo eleição subsequente para este cargo será caracterizada como reeleição. (Cta 1.538, Rei. Mm. Ricardo Lewandowski, DJe de 5.5.2009)”, diz trecho do documento.

O pedido de impugnação tem a assinatura de Cledilson Luis Calvet Silva e José Reinaldo da Silva Calvet. Eles alegam que a consulta formulada ao TSE pelo deputado baiano é semelhante ao caso do atual prefeito bacabeirense que registrou sua candidatura a reeleição no dia 5 deste mês.

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