Fred Campos é único candidato a prefeito de Paço do Lumiar sem registro deferido
Os demais prefeituráveis luminenses estão com a documentação aprovada pela Justiça Eleitoral
O empresário e advogado Fred Campos (PSB) tenta, mais uma vez, assumir o comando da prefeitura de Paço do Lumiar nas eleições de 2024. Contudo, a candidatura dele é a única que ainda não recebeu deferimento da Justiça Eleitoral. Segundo dados disponíveis na plataforma DivulgaCand, a última atualização no processo de registro do ex-prefeito ocorreu em 26 de agosto, porém, sem apresentar nenhuma mudança significativa.
Fred Campos, que é um dos alvos da operação ’18 Minutos’ deflagrada pela Polícia Federal no dia 14 deste mês, está sendo monitorado eletronicamente por meio de uma tornozeleira. Além dele, o seu pai Flávio Campos e seu irmão Alderico Campos também foram alvos da ação policial.
O prefeiturável luminense foi citado como um dos envolvidos com uma organização criminosa suspeita da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Fred Campos foi o primeiro a realizar sua convenção, mas até hoje aguarda a análise da documentação. Os demais candidatos a prefeito estão com os registros das candidaturas deferidos. São eles: Francisco Neto (Novo-30), Dr. Felipe Gonçalo (Mobiliza-33), Luana Peixoto (DC-27) e Jorge Maru (Solidariedade-77).
O que diz a legislação?
Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
De acordo com a legislação, os juízes eleitorais terão até o dia 16 de setembro para julgar todos os processos. A legislação enumera ainda quais documentos são de apresentação obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura, desse modo, quanto antes os partidos solicitarem os registros dos candidatos, mais rápido será analisado e julgado pelo juiz competente.
A lei destaca que a análise das condições de elegibilidade e possíveis inelegibilidades será realizada pelos cartórios eleitorais, que poderão abrir diligências quando necessário para completar a documentação ou esclarecer pendências.
Após a análise, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitirá um parecer e o juiz eleitoral proferirá a sentença. Da decisão, cabe recurso ao TRE do Maranhão. Todos os pedidos de registro de candidaturas coletivos (oriundos de convenções), devem ser julgados pelas instâncias ordinárias (juízes eleitorais) até o dia 16 de setembro.