STJ nega pedido para soltar investigados em Turilândia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nessa quinta-feira (19), a liminar que pedia a soltura do prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil); da primeira-dama Eva Curió; de Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva e da vice-prefeita Tanya Karla Mendes, todos presos na operação que investiga o desvio de R$ 56 milhões dos cofres municipais.
A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior. No despacho, o relator determinou que as autoridades envolvidas enviem informações sobre o caso. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que deverá se manifestar.
Também foi incluída nos autos uma certidão informando que o advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite, responsável pela defesa dos acusados, já teve acesso antecipado à decisão.
De acordo com o Ministério Público, a administração municipal teria sido capturada por uma organização criminosa estruturada desde 2021, o que caracterizaria, segundo o órgão, um cenário de ruptura institucional.
A crise política e administrativa levou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a aprovar, em 26 de janeiro, a intervenção estadual em Turilândia, após pedido do Ministério Público.
O defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo foi indicado pelo governador Carlos Brandão para atuar como interventor. O nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão.
A intervenção terá prazo inicial de 180 dias e tem como objetivo restabelecer a normalidade institucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
Conforme determinação do TJ-MA, o interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da situação da gestão e providências adotadas.