Mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto é condenada por fraude no MS
A fisioterapeuta Adriana Raquel Santos de Sousa, 49 anos, mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), foi condenada a um ano de prisão por falsidade ideológica e uso de documento falso perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). A decisão é da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul que acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em setembro de 2023.
Conforme sentença obtida com exclusividade pelo blog do Isaias Rocha, graduada em Medicina no Paraguai, ela teria apresentado ao CRM/MS, em março de 2019, um diploma de conclusão de curso com carimbo de revalidação falsificado, com o objetivo de obter o registro para praticar a profissão médica.
Além da pena de um ano de reclusão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, impôs a Adriana Raquel o pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um deles valorado no mínimo legal, ou seja, 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente em março de 2019. O magistrado, a princípio, determinou o regime aberto como ponto de partida para a execução da pena. Eis a íntegra da sentença (PDF – 57 KB).
Entenda o caso
Segundo a peça acusatória, em 25 de março de 2019, Adriana Raquel fez uso, perante o CRM/MS, de diploma de conclusão de curso de medicina com carimbo de revalidação falso, com o fim de obter o registro para atuar como médica.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 05 de abril 2021. Em suas alegações, o MPF entendeu que tanto a autoria quanto a materialidade foram demonstradas a contento, pedindo a condenação da ré, nos termos da denúncia.
De acordo com os autos, a revalidação do diploma estrangeiro da ré fundou-se em documentação inidônea, e como não se comprovou nos autos que ela tenha efetivamente participado e sido aprovada nos exames teórico e prático do Revalida-2017, a revalidação do documento, apostilada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), foi considerado ideologicamente falsa.
Na qualidade de revalidadora de diplomas de médicos formados no exterior pelo Revalida, a universidade alegou que após receber um alerta circular do INEP noticiando a possível ocorrência de fraude no Revalida-2017, informou que teria recebido duas mensagens eletrônicas originadas do endereço [email protected], por meio das quais lhes teriam sido encaminhadas listas dos nomes de 10 pessoas que teriam sido aprovadas nas duas fases do exame e que haviam optado por revalidar seus diplomas na IES.
Ausência de inscrição no exame
Contudo, após proceder às verificações internas, o INEP constatou que nenhuma das 10 pessoas constantes das listas encaminhadas pelas citadas mensagens eletrônicas havia logrado êxito em ser aprovada nas duas fases do Revalida-2017. No caso de Adriana Raquel, de acordo com a sentença, ficou demonstrado que ela nem mesmo se inscreveu no exame, conforme o ofício do órgão federal incluído nos autos.
“Analisando-se os documentos encaminhados à UFRN por meio da citada conta de correio eletrônico, vê-se que, ao menos no caso do ofício que relaciona o nome da ré como aprovada no Revalida-2017, o documento padece de elementos que lhe garanta um mínimo autenticidade“, frisou o magistrado.
O magistrado considerou o documento grosseiro e declarou que era difícil acreditar que as evidências indicando sua inautenticidade tivessem sido ignoradas. Em sua decisão, o julgador também declarou que o ofício não estava numerado nem datado, além de não indicar o local de sua emissão, o órgão destinatário e o número do processo de origem; não menciona o nome e o cargo de quem o teria confeccionado, nem contém qualquer assinatura.
“A apresentação gráfica do documento é tão grosseira que destoa bastante até mesmo do padrão utilizado no segundo ofício fraudulento, o qual, numa primeira vista, contém todos os elementos que uma comunicação formal e oficial deveria trazer em seu corpo, à exceção de uma assinatura“, completou.