Mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto é condenada por fraude no MS

Mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto é condenada por fraude no MS

Justiça Federal condena Adriana Raquel por se registrar como médica usando documento falso

A fisioterapeuta Adriana Raquel Santos de Sousa, 49 anos, mãe do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), foi condenada a um ano de prisão por falsidade ideológica e uso de documento falso perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). A decisão é da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul que acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em setembro de 2023.

Conforme sentença obtida com exclusividade pelo blog do Isaias Rocha, graduada em Medicina no Paraguai, ela teria apresentado ao CRM/MS, em março de 2019, um diploma de conclusão de curso com carimbo de revalidação falsificado, com o objetivo de obter o registro para praticar a profissão médica.

Além da pena de um ano de reclusão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, impôs a Adriana Raquel o pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um deles valorado no mínimo legal, ou seja, 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente em março de 2019. O magistrado, a princípio, determinou o regime aberto como ponto de partida para a execução da pena. Eis a íntegra da sentença (PDF – 57 KB).

Adriana Raquel teria se registrado como médica no CRM-MS com documento de revalidação ideologicamente falso

Entenda o caso

Segundo a peça acusatória, em 25 de março de 2019, Adriana Raquel fez uso, perante o CRM/MS, de diploma de conclusão de curso de medicina com carimbo de revalidação falso, com o fim de obter o registro para atuar como médica.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 05 de abril 2021. Em suas alegações, o MPF entendeu que tanto a autoria quanto a materialidade foram demonstradas a contento, pedindo a condenação da ré, nos termos da denúncia.

De acordo com os autos, a revalidação do diploma estrangeiro da ré fundou-se em documentação inidônea, e como não se comprovou nos autos que ela tenha efetivamente participado e sido aprovada nos exames teórico e prático do Revalida-2017, a revalidação do documento, apostilada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), foi considerado ideologicamente falsa.

Na qualidade de revalidadora de diplomas de médicos formados no exterior pelo Revalida, a universidade alegou que após receber um alerta circular do INEP noticiando a possível ocorrência de fraude no Revalida-2017, informou que teria recebido duas mensagens eletrônicas originadas do endereço [email protected], por meio das quais lhes teriam sido encaminhadas listas dos nomes de 10 pessoas que teriam sido aprovadas nas duas fases do exame e que haviam optado por revalidar seus diplomas na IES.

INEP constatou que Adriana Raquel sequer havia se inscrito no exame, conforme ofício do órgão federal anexado aos autos.
 

Ausência de inscrição no exame

Contudo, após proceder às verificações internas, o INEP constatou que nenhuma das 10 pessoas constantes das listas encaminhadas pelas citadas mensagens eletrônicas havia logrado êxito em ser aprovada nas duas fases do Revalida-2017. No caso de Adriana Raquel, de acordo com a sentença, ficou demonstrado que ela nem mesmo se inscreveu no exame, conforme o ofício do órgão federal incluído nos autos.

“Analisando-se os documentos encaminhados à UFRN por meio da citada conta de correio eletrônico, vê-se que, ao menos no caso do ofício que relaciona o nome da ré como aprovada no Revalida-2017, o documento padece de elementos que lhe garanta um mínimo autenticidade“, frisou o magistrado.

O magistrado considerou o documento grosseiro e declarou que era difícil acreditar que as evidências indicando sua inautenticidade tivessem sido ignoradas. Em sua decisão, o julgador também declarou que o ofício não estava numerado nem datado, além de não indicar o local de sua emissão, o órgão destinatário e o número do processo de origem; não menciona o nome e o cargo de quem o teria confeccionado, nem contém qualquer assinatura.

“A apresentação gráfica do documento é tão grosseira que destoa bastante até mesmo do padrão utilizado no segundo ofício fraudulento, o qual, numa primeira vista, contém todos os elementos que uma comunicação formal e oficial deveria trazer em seu corpo, à exceção de uma assinatura“, completou.

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