Vereador é acusado de coagir secretário após ‘invadir’ repartição pública em Ribamar

Aldiran Guerreiro foi ao local acompanhado por um grupo de pessoas ligados a ele
O vereador de São José de Ribamar, Aldiran Lopes Silva – o Aldiran Guerreiro (PDT), está sendo acusado de coagir o secretário Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo – SEMOSP, Roberto Mouchrek, em seu local de trabalho. O caso, conforme as denúncias, ocorreu nesta quinta-feira, 19.
Segundo fontes ouvidas pelo blog, que não quiseram ser identificadas, a atuação foi espetaculosa, contando, inclusive, com um grupo de moradores do Parque Araçagy, que seriam ligados ao parlamentar.
Aldiran Guerreiro foi ao local acompanhado por um grupo de pessoas ligadas a ele. No lamentável episódio, o parlamentar que faz oposição ao prefeito Dr. Julinho (Podemos), aparece bastante alterado em um vídeo que circula pelas redes sociais.
A ‘invasão’ do vereador na repartição pública ocorreu depois que o chefe do Executivo, acompanhado do titular da Semosp, ter visitado a região do Parque Araçagy para anunciar uma série de obras.
Tentando transparecer que seria o ‘pai da criança’ das melhorias que serão feitas no bairro, Aldiran resolveu levar um grupo de apoiadores até a pasta, tentando coagir o secretário a dizer que os investimentos estariam sendo realizados a pedido do parlamentar. Com a negativa da resposta, o vereador que tem base eleitoral nesta comunidade, ficou revoltado com a situação e acabou provocando uma confusão.
Fiscalização sem validade
Em sua fala, Guerreiro teria dito que era vereador e estava ali para exercer uma fiscalização. O problema, entretanto, é que ao tentar fiscalizar o ambiente individualmente, acabou provocando uma espécie de abuso de poder.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu esse tipo de prática adotada pelo vereador. Na época, os ministros da Corte decidiram que deputados e vereadores não têm autoridade para, individualmente, requisitar informações ao Poder Executivo. Tal poder é das mesas diretoras e das comissões.
Mesmo que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município concedam tal prerrogativa aos parlamentares, as leis regionais não podem se sobrepor à Constituição de 1988. Este é o entendimento firmado por maioria do STF no julgamento de uma ação impetrada em 2011 pelo então governador Sérgio Cabral, e que ocorreu pelo no plenário virtual.
Naquele ano, prevaleceu o voto do relator, Gilmar Mendes, que citou ainda um texto do ex-ministro Sepúlveda Pertence:
“O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos estados; nunca, aos seus membros individualmente”.
É melhor a turma que gosta de invadir órgãos públicos a pretexto de “fiscalizar” o trabalho dos servidores — e gravar vídeos bombásticos para as redes sociais — pôr as barbas de molho.
Condenado por furto
Com a repercussão do vídeo veio a descoberta da condenação do vereador ribamarense não por ‘invasão’, mas por furto. Segundo a ação penal nº 0005350-49.2019.8.10.0001, Aldiran e outras três pessoas foram acionados pelo Ministério Público, com a acusação de subtraírem, para si ou para outrem, mediante destruição de obstáculo à subtração da coisa e em concurso de pessoas, água encanada fornecida pela empresa BRK Ambiental.
Em maio deste ano, a juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 1ª Vara Criminal, condenou os acusados a uma pena de 02 anos de reclusão e pagamento de 50 dias-multa.
A magistrada também tornou incabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente ao vereador, uma vez que o sentenciado não preenche cumulativamente os requisitos elencados pelo artigo 44 do Código Penal, pois há circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Não cabe, ainda, o sursis em razão da pena aplicada.
“No que se refere à apreciação do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, entendo que aos réus é permitido apelar em liberdade, por entender que não há motivos que autorizam, por ora, a segregação cautelar”, diz trecho da sentença.