Projeto que assegura atendimento psicológico para grávidas em São Luís

Projeto que assegura atendimento psicológico para grávidas em São Luís

Parlamentar justifica que um acompanhamento psicológico vai ajudar muitas mulheres a passar com mais tranquilidade pela gestação. Fotos: Leonardo Mendonça

A garantia de atendimento psicológico ou psiquiátrico às gestantes durante todo período pré-natal nas unidades básicas de saúde pode se tornar obrigatória na capital maranhense, por meio do Projeto de Lei nº 056/2021, de autoria da do vereador Ribeiro Neto (PMN).

A iniciativa, que aguarda parecer da Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso (CDH) para seguir em tramitação na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), tem o objetivo de zelar pela saúde e proteção da vida da mulher ludovicense.

Ao justificar a proposta, Ribeiro Neto enfatizou que o acompanhamento psicológico vai ajudar muitas mulheres a passar com mais tranquilidade e compreensão de si mesmas, e a lidar com as novidades e emoções.

“A gravidez é uma fase nova, cheia de mudança para toda família, principalmente para os pais. A mãe, em especial, sofre ainda mais mudanças tanto físicas quanto psicológicas, e elas podem ser grandes e assustadoras no início. Além disso, essa nova vida e a responsabilidade, que está surgindo, podem causar medo e ansiedade”, argumentou Ribeiro.

O vereador acrescentou ainda que as gestantes ludovicenses estarão melhor preparadas para assumir a função de mãe, e que o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser beneficiado com menos demanda por serviços de saúde no futuro.

Atendimento

O projeto especifica como deve ser feito o atendimento psicológico ou psiquiátrico para as gestantes nas unidades de saúde componentes do Sistema Único de saúde – SUS em São Luís. O texto diz, em seu artigo 1º, que as unidades devem realizar serviços de acompanhamento gestacional oferecendo atendimento psicológico ou psiquiátrico às gestantes durante todo período pré-natal.

O parágrafo único do mesmo dispositivo, estabelece que o atendimento deverá ser prolongado, após o parto e pelo período que se fizer necessário, caso haja indicação clínica para a prorrogação, devidamente atestada em laudo elaborado pelo psicólogo responsável.

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