Justiça libera 510 presos para passar Natal em casa

Justiça libera 510 presos para passar Natal em casa

em-visita-do-uol-ao-presidio-de-pedrinhas-em-sao-luis-detentos-dizem-que-nao-sao-bicho-e-reclamam-de-humilhacao-1389860177729_615x300

510 detentos beneficiados pela saída temporária de Natal,  no Maranhão começam a deixar as unidades prisionais nesta quarta-feira (21). A portaria foi expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais.

O retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27). Segundo a  Portaria 040/2016, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

 Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se até às 20h.

Lei de Execuções Penais 

O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Saída temporária do Dia das Crianças libera 431 presos em São Luís

Saída temporária do Dia das Crianças libera 431 presos em São Luís

saidatempornovhor160414

431 presos  deixam os presídios de São Luís para a saída temporária do Dia das Crianças nesta quarta-feira (12), a partir das 10h.

A autorização foi assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), segundo informação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA).

De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado