TSE julga improcedente perda do mandato do deputado federal Juscelino Filho
A defesa foi patrocinada pelo advogado Márcio Coutinho que sustentou da tribuna do TSE a existência de justa causa para que o deputado trocasse de legenda partidária, sem sofrer a sanção de perda do mandato eletivo.
O Tribunal Superior Eleitoral entendeu unanimemente que Juscelino Filho tinha o direito de migrar para o PMB, ainda que a lei aprovada em setembro de 2015, chamada de mini reforma política, não colocasse no rol de justa causa para desfiliação a migração pra partido recém criado.