Luís Fernando

Luís Fernando vira réu por fraude em licitação em Ribamar

Luís Fernando vira réu por fraude em licitação em Ribamar

Ex-prefeito e mais seis pessoas viram réus em denúncia oferecida pelo MP à Justiça

Uma denúncia do Ministério Público Estadual, apresentada à Justiça do Maranhão contra sete pessoas acusadas de fraudar uma licitação para pavimentação, drenagem e urbanização de vias urbanas de São José de Ribamar, pode desmentir a fama de “bom gestor” que o ex-prefeito Luís Fernando Silva (PSDB) cultiva desde que foi eleito por duas vezes, em 2004 e 2008, para administrar o município.

luis fernando

A obra, no valor total de R$ 5.777.823,63 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), teria sido objeto de convênio nº 025/10, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA e a Prefeitura de São José de Ribamar.

Na acusação, o Ministério Público alega que ficou comprovado que o procedimento licitatório foi realizado de forma fraudulenta a fim de beneficiar a única “concorrente real” do certame: a empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda. Além de  Luís Fernando Silva, figuram como réus: João Luciano Luna Coelho, Antonio José Garrido da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araujo Júnior, Gissele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui.

DOCUMENTO A ÍNTEGRA DO RECURSO PDF

O Ministério Público entende que os anexos que instruem a denúncia provam que os réus “praticaram atos de improbidade administrativa, favorecendo a incorporação de recursos públicos pela empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda., através dos atos praticados pelo seu proprietário João Luciano Luna Coêlho, pelos réus Luís Fernando Moura da Silva, Antônio José Garrido da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Junior, Gissele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui, causando um grave dano ao patrimônio público estadual e Municipal, além de malferirem os princípios da administração pública relativos à impessoalidade, legalidade, competitividade e moralidade administrativas”.

“Com efeito, ao determinarem e participarem de licitação fraudulenta, os réus Luís Fernando Moura da Silva, Antônio José Garrido da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Junior, Gissele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui concorreram diretamente para que a empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda e seu proprietário João Luciano Luna Côelho incorporassem ao patrimônio particular os recursos do erário estadual e Municipal, importando em correspondente prejuízo totalizado em R$ 5.777.823,63 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos).

Luís Fernando Moura da Silva, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Junior, Gissele Chaves Baluz (os três últimos como membros da CCL), Darclay Burlamaqui e João Luciano Luna Coêlho, este último como proprietário da empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação Ltda., frustraram a licitude de processo licitatório, eivando-se da mácula da simulação”, informa trecho da representação.

 JUÍZA REJEITA DENÚNCIA, MAS MP RECORRE

A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 1ª Vara Criminal, que respondendo pela 2ª Vara Criminal, rejeitou a denúncia do Ministério Público e decidiu não abrir uma ação penal contra o “bom gestor” Luís Fernando e outros seis réus que figuram no processo por fraude de licitação.

Ela destacou que o dolo não se presume e afirmou que era necessário apontar a atitude do agente, em sua individualidade, e não com referência a comportamento hipotético ou presumido, uma vez que o resultado de que depende a existência do crime, como é essencial e preceitua a lei, só é imputável a quem lhe deu causa.

“Desse modo, o parecer prévio tão somente aponta irregularidades que estão sujeitas ao crivo do contraditório e da ampla defesa e não antecipam qualquer juízo de valor definitivo que somente será alcançado pelo trabalho que vier a ser posteriormente desenvolvido por todos os órgãos competentes para o seu exame, aí incluídos o Tribunal de Contas e o próprio Ministério Público, tanto para a esfera da responsabilidade administrativa, quanto penal”, disse a magistrada em seu despacho.

O MP não se manifestou oficialmente, mas já recorreu da decisão. A denúncia contra Luís Fernando contem quase mil e quinhentas folhas.