Convenção fraudulenta de Chico Coelho poderá ser anulada em Balsas
Candidato que foi homologado por um diretório fraudulento do PSL corre risco de ficar fora das eleições no município.
A convenção do último domingo (31) que homologou a candidatura a prefeito de Francisco de Assis Milhomem Coelho, o Chico Coelho(PSL), em Balsas, é questionada na justiça por militantes do partido. Caso a anulação ocorra por suposta fraude na criação do Diretório Municipal do PSL comandado por ele naquele município, todas as candidaturas da legenda homologadas na cidade ficam invalidadas.
Segundo informações obtidas pelo blog, o imbróglio se arrasta desde o dia 22 de marçodeste ano, quando Chico Coelho em conluio com dirigentes do Diretório Estadual do partido, teriam apagado criminosamente do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIPweb), o antigo Diretório Municipal que foi constituído em 02 de setembro de 2011 com vigência até 31 de dezembro de 2016.
Dentre outras coisas, foi detectado que todos os membros do novo diretório municipal, sequer estavam filiados ao partido na data de sua criação. Com base nesta e em outras irregularidades constatadas, o legitimo Diretório Municipal do PSL de Balsas, impetrou um mandato de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra o Diretório Estadual do PSL e Chico Coelho que comanda o fraudulento Diretório Municipal do partido naquela cidade.
Na tarde da última sexta-feira (29), o desembargador Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, relator do caso no TRE, autorizou o Diretório Municipal destituído a realizar sua convenção normalmente o que poderá ocorrer até a próxima quarta-feira, dia 3 de agosto, ficando a critério da presidência anterior do partido deliberar seus possíveis candidatos a prefeito e vereador, podendo também se coligar aos partidos que lhe convierem.
PARTIDO REALIZA DUAS CONVENÇÕES
Segundo o despacho do Mandato de Segurança de número 92-34.2016.6.10.000 que tramita na justiça eleitoral, “vista a autorização da realização de convenção partidária pela parte impetrante, com consequente reconhecimento de dissidência partidária (coexistência de convenções), a ser avaliada quando do exame do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP)”.
Em tese, o magistrado sugere ao antigo diretório a realização de sua convenção até o exame do demonstrativo de regularidade dos atos partidários para constatar a suposta fraude. Por tanto, com a decisão judicial, o antigo Diretório que havia sido destituído fraudulentamente poderá realizar a legitima convenção do partido. Sendo assim, os “pré-candidatos” que se cuidem em qual das convenções deverão participar.