Justiça confirma direito de enterrar animais em local próximo ao destinado a pessoas

Justiça confirma direito de enterrar animais em local próximo ao destinado a pessoas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que já havia julgado improcedente o pedido de indenização feito por um contratante dos serviços do Memorial Maranhense (Cemitério Jardim da Paz), em razão do sepultamento de três cães em local próximo onde seus pais foram sepultados. O entendimento unânime do órgão do TJMA foi de que, nas cláusulas contratuais entre autor e réu, não há nenhuma que veda expressamente o sepultamento e guarda de restos mortais de animais em outras áreas do cemitério.

O autor da ação inicial apelou ao TJMA contra a sentença da juíza da 16ª Vara Cível de São Luís, Lorena Brandão, que julgou improcedentes os pedidos da ação de indenização promovida contra a empresa proprietária do cemitério.

Em suas razões, o apelante alegou que possui contrato de prestação de serviços com o Memorial Maranhense, que prevê que, no local em que seus pais foram sepultados, no Cemitério Jardim da Paz, não era admitido o sepultamento de animais, porém teve conhecimento do enterro de três cães no local, mediante ajuizamento de ação de exibição de documentos, que comprovou os fatos. O autor da ação entendeu que teve sua honra maculada em razão de não ter sido informado sobre esse fato no momento da celebração do pacto.

Nas contrarrazões, o Memorial Maranhense sustentou que não houve descumprimento contratual e que, atualmente, já existem leis estaduais permitindo o sepultamento de cães junto a pessoas. Destacou que o contrato dispõe apenas sobre o impedimento em relação ao jazigo dos pais do autor da ação, de modo que não estaria configurado dano de ordem moral.

VOTO – O desembargador Jorge Rachid (relator) concordou com a sentença da magistrada de 1º grau, segundo a qual, o contrato se refere ao jazigo em que estão localizados os restos mortais dos pais do autor, de modo que, não sendo narrados por ele nenhum outro tipo de inobservância do contrato pela empresa, não se constata a existência de ilícito contratual.

Jorge Rachid destacou que, da narrativa do autor da ação, não decorre a suposta mácula “post mortem” (depois da morte) em relação aos seus pais, uma vez que não foi verificada qualquer ação que ensejasse descumprimento do acordo capaz de ofender o autor, a exemplo de violação a intimidade no velório ou no momento do sepultamento, na manutenção do jazigo ou no acesso ao mesmo, estas, sim, diretamente relacionadas às obrigações voluntariamente aprovadas entre as partes.

O relator concluiu que, ainda que fosse caracterizada a existência de sepultamento de restos mortais de animais como um descumprimento do contrato, esse fato, por si só, não ensejaria a reparação por danos morais, conforme reiterado entendimento de jurisprudência.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar concordaram com o voto do relator, mantendo a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos do autor.

Ação pede que Justiça revogue lei que proíbe Uber em São Luís

Ação pede que Justiça revogue lei que proíbe Uber em São Luís

O advogado Thiago Brhanner protocolou hoje (27) na Justiça uma ação popular pedindo a revogação imediata da Lei  nº 429/2016, que proíbe o Uber em São Luís. O dispositivo foi promulgado na última quarta-feira (26) pela Câmara Municipal, com efeitos imediatos.

O caso será julgado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

No processo, Brhanner argumenta que o Uber é um sistema privado de transporte e que, por isso, deve ser protegido pelo “princípio constitucional da livre iniciativa”, sob pena de “prejudicar os empresários, os profissionais e os cidadãos que fazem uso do sistema”.

Além disso, acrescenta ele, há inconstitucionalidade da lei, uma vez que, de acordo coma Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

Baixe aqui a íntegra da ação

O projeto de lei que deu origem à proibição do Uber na capital maranhense é de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes (PTdoB) e foi proposto em 2015. Depois disso, ela tentou se reeleger no ano passado, mas acabou não conseguindo.

Nas redes sociais, a então parlamentar foi muito criticada pela proposição, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, mas nunca sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), o que forçou sua volta ao Parlamento e promulgação pelo presidente da Casa, Astro de Ogum, quase um ano depois.

Justiça arquiva inquérito contra os vereadores Astro de Ogum e Pereirinha

Justiça arquiva inquérito contra os vereadores Astro de Ogum e Pereirinha

O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio Coêlho Cunha, aceitou  o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.

 No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.

 Releva anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.

Mesmo sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.

 Cunha afirma que o inquérito policial não poderia alcançar quase um lustro de investigação sem indicar materialidade do crime e indícios de autoria. Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o constrangimento ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a eles concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº 007/2014-SEIC.

 “O Inquérito foi devolvido em 04 de abril de 2017 a esta 7ª Vara Criminal, acompanhado de um encadernamento contendo extratos bancários (…), sem relatório conclusivo, fazendo-se crê, pela ausência de indiciados e envio ao juízo sem pedido de prazo para conclusão, que não foi possível identificar autores. Para eventual crítica a esta decisão, mesmo num entendimento extremando, alongado, a Lei Processual Penal nem norma que possa se extrair da lei processual, permitem a interpretação de que inquérito policial pode perdurar por anos, sendo assim, reconheço de ofício o Constrangimento Ilegal a que estão submetidos Generval Martiniano Moreira Leite e Antônio Isaias Pereira Filho, e a eles concedo Habeas Corpus para o fim de trancar o inquérito policial nº 007/2014-SEIC, instaurado por Portaria sob o número 12.656/2014”, determinou o juiz.

FATOS ESCLARECIDOS

O vereador Astro de Ogum se manifestou ao saber da notícia. Ele voltou a repetir o que sempre tinha dito que, cedo ou tarde, os fatos seriam esclarecidos. “Nós não tínhamos como ficar todo esse tempo com uma lança apontada para nossas cabeças, sem que nenhum fato, efetivamente, nos incriminassem. Eu não tinha dúvida que mais certo ou mais tarde isso iria acontecer. Sempre acreditei no trabalho da Justiça e das autoridades constituídas”, afirmou o presidente.(IR/ICL)

Justiça libera 510 presos para passar Natal em casa

Justiça libera 510 presos para passar Natal em casa

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510 detentos beneficiados pela saída temporária de Natal,  no Maranhão começam a deixar as unidades prisionais nesta quarta-feira (21). A portaria foi expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais.

O retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27). Segundo a  Portaria 040/2016, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

 Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se até às 20h.

Lei de Execuções Penais 

O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

TSE cassa tempo de propaganda na TV de partido de Rose Sales

TSE cassa tempo de propaganda na TV de partido de Rose Sales

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cassou o tempo de TV do recém-criado PMB (Partido da Mulher Brasileira). Até então, o partido teria direito a 35 segundos do tempo da nova distribuição da propaganda eleitoral na rádio e na Tv. A decisão  deixa a pré-candidata à prefeitura de São Luís, Rose Sales em uma situação difícil.

Quando foi criado, o PMB atraiu cerca de 22 deputados, que entraram no cálculo do tempo de TV da sigla. Logo em seguida, com a “janela de infidelidade” aberta pela PEC 92, a maioria deixou o partido, que ficou com apenas um representante na Câmara.

Ainda assim, o PMB manteve o nono tempo de TV  entre as agremiações, de quase 3 minutos diários na campanha eleitoral deste ano — o que faz dele uma das siglas mais cobiçadas para alianças. Os três minutos levam em conta as inserções de 30 e 60 segundos.

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Marajá do Sena

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Marajá do Sena

edivan matos

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) receberam denúncia contra o prefeito de Marajá do Sena, Edivan Oliveira da Costa, que passa a responder ação criminal, sob a acusação da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.

O prefeito – denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) – foi preso em flagrante em maio de 2015, portando uma pistola calibre 380, com dois carregadores municiados, um revolver calibre 38, com quatro munições intactas, além de 34 munições de pistola calibre 380. A prisão ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça estadual.

Em resposta, o denunciado assumiu a posse das armas apreendidas, alegando estado de necessidade, por ser proprietário rural em local de pouco policiamento e alto índice de criminalidade, requerendo sua absolvição ou substituição da pena por uma restritiva de direitos.

O relator do processo, desembargador Tyrone Silva, ponderou os requisitos exigidos para recebimento de denúncia, considerando que os mesmos foram preenchidos pelo MPMA. Entre os referidos requisitos incluem-se a devida exposição do fato com todas as circunstâncias, comprovando a materialidade através de laudo pericial; indícios suficientes de autoria do delito, inclusive tendo sido a posse assumida pelo denunciado, entre outros.

O magistrado não acatou as alegações da defesa – inclusive a de estado de necessidade do prefeito – já que não haveria perigo atual a justificar as armas em sua posse. “Deve ser desacolhida a alegação de estado de necessidade por não restar configurada a hipótese de incidência desse excludente de ilicitude”, frisou o desembargador Tyrone Silva.

Justiça ainda não puniu responsáveis pela morte de 8 estudantes em Bacuri

Justiça ainda não puniu responsáveis pela morte de 8 estudantes em Bacuri

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Familiares denunciam que Balduíno estaria afirmando que conta com o apoio de membros do TJ em caso de condenação

Quem não conhece os adágios “acredite se quiser ou até parece brincadeira”? Pois é, ambos podem ser usados, tranquilamente, para evidenciar a morosidade da justiça em punir os responsáveis pelo acidente que vitimou oito(08) adolescentes, com idade entre 11 a 18 anos, ocorrido no dia 29 de abril de 2014, na MA-303, entre as cidades de Bacuri e Apicum-Açu, no litoral norte do Maranhão.

A colisão frontal envolveu um caminhão transportando pedras e uma camionete pau-de-arara que levava cerca de 30 estudantes da sede do município para o povoado Madragoa.

Na época da tragédia, o delegado Regional de Pinheiro  – Luiz Claudio Balby declarou que o proprietário do veículo – Rogério Azevedo Rocha, de 39 anos, estaria alcoolizado, razão pela qual o filho, de apenas 15 anos, conduzia o veículo.

Dois anos após o fatídico, familiares clamam por justiça, mas até o presente, tudo continua como antes no quartel de Abrantes. Visando mudar essa triste realidade, na quarta-feira(18), para cobrar celeridade na Ação por Ato de Improbidade, pela segunda vez, parentes das vítimas estiveram reunidos com o juiz Tadeu de Melo Alves e o promotor Rodrigo Alves Cantanhede.

Para acalmar os ânimos de ambas as partes, após rezar uma oração, sugerida pelo representante ministerial, o magistrado baixou a guarda e explicou o porquê da morosidade no julgamento do feito. Tadeu Alves disse entender à revolta dos familiares, contudo enfatizou que não poderá sentenciar tendo como fundamento tal sentimento, mas, sim, o primado da lei.

O juiz também pediu aos manifestantes que levassem em consideração o número de réus, no caso 10, bem como a ausência de autoridade judicial na cidade, o que acarretou a paralisação do processo por sete(07) meses. Ele ressaltou, ainda, que fora recentemente nomeado, e que movimentou o processo tão logo assumiu o comando da Comarca.

É oportuno ressaltar que, no dia do encontro, digo, 18 do mês passado, estava findando o prazo para a alegação final dos denunciados. Atualmente, o processo está concluso para sentença, podendo a mesma ser prolatada a qualquer momento.

CONDENAÇÃO

No parecer, o MP afirma que “ houve fraude no procedimento licitatório(pregão presencial de nº 008/2013) de transporte escolar no município, verificando, sem sobra de dúvida que as partes estão ligadas, tendo agido, deliberadamente, com total aversão ao ordenamento jurídico brasileiro, ferindo princípios basilares da administração pública, como a moralidade, legalidade e impessoalidade, sem deixar de frisar que o gestor público faltou com o dever de bem gerir a coisa pública, efetuando a contratação de serviços por meio de processos licitatórios fraudulentos”.

Ainda no parecer ministerial, dos R$ 1.092.700,00(um milhão, noventa e dois mil e setecentos reais), valor total da licitação, dita pelo Parquet como fraudulenta, muito embora não tenha prestado qualquer serviço, 10%, ou seja, R$ 109.270,00(cento e nove mil e duzentos e setenta reais) ficou com o responsável da empresa vencedora, no caso Conservis Construção Comércio Ltda – ME. Já os outros 90% eram devolvidos aos gestores, mas precisamente ao prefeito Balduíno da Silva Nery e a irmã dele, na época Secretaria de educação – Célia Vitória Neri, atualmente subsecretária do Cerimonial no Executivo Estadual.

Na parte final do parecer, além da condenação do prefeito José Balduíno, da irmã dele, Célia Nery(secretária de Educação), Gersen James Correia Chagas(presidente da CPL), Wagno Setúbal de Oliveira(pregoeiro), Maria José dos Santos Azevedo( membro da CPL), Flavia Regina Assunção de Azevedo(secretaria da CPL), Raimundo Nonato Amorim Costa(integrante de apoio da CPL), Andrew Fabrício Ferreira Santos(sócio proprietário da Conservis) e Conservis Construção Comércio e Serviços Ltda – ME, com base no art. 12 da lei 8429(enriquecimento ilícito), o MP pugnou pela aplicação de multa, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público dos denunciados.

O Parquet Estadual pleiteou, também, o ressarcimento ao erário por parte do prefeito Balduíno, na proporção de 60% do valor do contrato, ou seja, R$ 590.058,00(quinhentos e noventa mil e cinquenta e oito reais), da irmã dele –  Célia Nery em R$393.372,00(trezentos e noventa e três mil e trezentos e setenta e dois reais) e da Conservis em R$109.270,00(cento e nove mil e duzentos e setenta reais).

Já quanto ao décimo denunciado, no caso, Arcyr Fonseca Gomes, o MPE pediu a absolvição por falta de provas.

Ministro do STF afasta Eduardo Cunha do mandato na Câmara

Ministro do STF afasta Eduardo Cunha do mandato na Câmara

eduardo cunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).

O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.

Para a tarde desta quinta-feira, está marcada uma sessão no plenário do STF para discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede. O partido pede que Cunha seja afastado da presidência da Câmara.

Justiça aceita denúncia contra Roseana por desvios do “Saúde é Vida”

Justiça aceita denúncia contra Roseana por desvios do “Saúde é Vida”

roseanaericardo

O juiz Fernando Luiz Mendes Cruz, da 7ª Vara Crimina, aceitou a denúncia contra a ex-governadora Roseana Sarney e outros 15 acusados de desvios da saúde do Maranhão.

O  promotor público, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, autor da denúncia, acusa os envolvidos de desvio de recursos do Programa Saúde é Vida e da construção de 64 unidades hospitalares em municípios do interior do Maranhão que consumiram entre 2009 e 2010 cerca de R$ 151 milhões.

O juiz determinou que os acusados sejam notificados em um prazo de 10 dias. O juiz excluiu apenas Marcelina Sofia Costa Leite, acreditando que não há indícios de obtenção de recursos públicos dela.

No recebimento da denúncia, o juiz cita inclusive os indícios do uso do dinheiro desviado para a campanha de Roseana em 2010, como aduz a denúncia. “Roseana Sarney Murad, ex-governadora do Estado, aduz a denúncia, em síntese, que as transações de recursos para as empresas contratadas sem licitação, se destinaram para financiar sua campanha eleitoral e seu partido, no pleito de 2010, na quantia de R$1.950.000,00, sendo a mesma responsável, nos termos do art. 21 da lei 9504/1997, pelos recursos recebidos na campanha eleitoral”, afirmou.

Denunciados

1. Antonio Barbosa de Alencar
2. Antonio Gualberto Barbosa Belo
3. Antonio Jose de Oliveira Neto
4. Delci Aparecida Toledo M. Nepomuceno da Silva
5. Fernando Neves da Costa e Silva
6. Gardenia Baluz Couto
7. Jefferson Nepomuceno da Silva
8. Jose Marcio Soares Leite
9. Jose Orlando Soares Leite Filho
10. Mirella Palácio de Alencar
11. Osório Guterres de Abreu
12. Osvaldino Martins de Pinho
13. Ricardo Jorge Murad
14. Rosane Campos da Silva Melo
15. Roseana Sarney Murad
16. Sergio Sena de Carvalho

Waldir Maranhão vai à Justiça para retomar comando do PP

Waldir Maranhão vai à Justiça para retomar comando do PP

waldir

O deputado federal Waldir Maranhão entrou com uma ação na Justiça estadual pedindo a destituição do deputado André Fufuca, atual presidente estadual do partido, e sua consequente recondução ao posto.

No processo, Waldir alega que a sua queda ocorreu em afronta “ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

Maranhão perdeu o controle do PP depois de mudar de voto em relação ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT)