MPF recomeda IFMA adotar critérios para fiscalizar autodeclaração de cotas raciais

MPF recomeda IFMA adotar critérios para fiscalizar autodeclaração de cotas raciais

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) deve aplicar os critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, ao compor a comissão avaliativa de autodeclaração para concursos públicos. Os certames estavam sendo realizados sem que os membros convocados estivessem distribuídos de acordo com a orientação normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) que constatou carência de fundamentação nos resultados individuais de verificação da autodeclaração, evidenciada pela ausência de especificações na descrição de cada candidato. Além disso, o IFMA não promoveu a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para composição da comissão, inviabilizando a recorribilidade desta fase do certame, omissão que viola o princípio da publicidade na administração pública.

Demais providências

O IFMA ainda deverá indicar de forma precisa os fatos e fundamentos de um eventual indeferimento do enquadramento do candidato como pessoa negra, resultado obtido nos pareceres individuais de aferição da veracidade da autodeclaração.

O MPF concedeu 10 dias para que o IFMA atenda a recomendação. O não atendimento das providências apontadas será justificativa para a proposição de uma ação civil pública.

 

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