Além de fraude, Chico Coelho registra candidatura com filiação irregular

Além de fraude, Chico Coelho registra candidatura com filiação irregular

O ex-prefeito de Balsas, Francisco de Assis Milhomem Coelho, o Chico Coelho, fez plano para ser candidato novamente no município. Mas o fator filiação pode colocar em xeque a sua candidatura à prefeitura da “Princesinha do Sul Maranhense”. Como se não bastasse à descoberta da fraude no diretório municipal do Partido Social Liberal (PSL), agora surgiu à informação que a filiação utilizada por Chico Coelho para o registro de candidatura não era a atual dele no PSL.

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Segundo documentos obtidos com exclusividade, Coelho não estava na lista de filiados do PSL enviada à Justiça Eleitoral no prazo legal. Todos os candidatos deveriam estar filiados no partido pelo qual iriam concorrer até 2 de abril deste ano e o prazo de submissão das listas encerrava dia 14 de abril. Ocorre que no dia 15 de abril, ele pediu desfiliação do partido e tentou ingressar no PPS, mas a articulação não funcionou. Então, ele solicitou a inclusão de seu nome em lista especial de filiação novamente no PSL.

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Sem filiação, Chico Coelho busca registro de candidatura na Justiça através de Lista Suplementar.

O juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, da 22ª Zona Eleitoral de Balsas, aceitou a filiação para fins de elegibilidade de Chico Coelho tendo por base o documento anexado por ele no pedido. Mas o documento é a filiação antiga de Chico Coelho no PSL de 28 de março de 2016.

“Pelo que consta nos autos o autor comprovou e o Partido Social Liberal – PSL confirmou que o requerente procedeu ao pedido de filiação no dia 28/03/2016, tendo a mesma sido aceita pelo partido. Outrossim, ficou esclarecido que o partido somente procedeu com a inclusão do nome do requerente no dia 25/05/2016 por descuido. Pois bem, o referido dispositivo legal autoriza o Juiz Eleitoral a determinar a inclusão de nome quando houver prejuízo em decorrência de desídia ou má-fé desde que tenha observado o dispositivo no caput do art. 19 da Lei 9.096/95”, afirma o magistrado na decisão do dia 30 de maio deste ano.

Porém, como é de conhecimento público, Chico se desfilou do PSL e se filiou à PPS, inclusive tendo a filiação confirmada pelo partido. A filiação que ele forneceu à Justiça Eleitoral já não estava mais ativa já que foi feita. Ela foi cancelada pelo ex-prefeito com a data de desfiliação de 15 de abril. A filiação que seria regular de Chico foi feita em 23 de março de 2016, mas o sistema de registro de filiações do próprio Tribunal Superior Eleitoral (o FiliaWeb) continua mostrando a desfiliação um dia depois do prazo de envio da lista, conforme documento em anexo.

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Cicho Coelho pediu filiação no PSL no dia 04 de 10 de 2013 e se desfiliou no dia 13 do 04 de 2016.

Parece um erro meramente formal, mas o erro é grave. Como todo candidato deve estar regularmente filiado a um partido político no Brasil para concorrer a um cargo eletivo, o ex-prefeito não estava regularmente filiado, de acordo com a documentação que ele apresentou para alegar sua filiação. Portanto, a filiação apresentada e, consequentemente, com a qual Chico Coelho registrou sua candidatura, não é válida.

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