Lula Filho tenta justificar quitação de débitos com informações contraditórias

Lula Filho tenta justificar quitação de débitos com informações contraditórias

Documento de posse dos aliados governistas traz divergência entre recibo e guia do DAM; Quando confrontamos as datas da consulta dos extratos dos débitos com às dos pagamentos ficam mais que evidentes as contradições.

 

Insatisfação de Edivaldo Júnior por Lula Filho é nítida

Documento em posse de aliados do Governo Edivaldo Holanda Júnior (PDT) na Câmara Municipal de São Luís (CMSL) – ao qual o BLO DA DALVANA MENDES teve acesso – para justificar a quitação de débitos tributários das empresas ligadas ao secretário Lula Filho, titular da Secretaria Municipal de Governo (Semgov), que teriam sido “baixados indevidamente” do sistema de arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), pode complicar de vez a situação do principal auxiliar do prefeito.

Um dos itens questionados no documento é a divergência nos números entre recibo de pagamento com a guia do DAM – Documento de Arrecadação Municipal. O problema é que os dois últimos dígitos no campo “Nosso Número” do boleto não constam no comprovante de pagamento, conforme registro em destaque.

Documento comprovando ‘pagamento’ de dívidas tem divergência entre recibo e boleto do DAM.

Além das divergências já citadas, outro detalhe que chama a atenção diz respeito às datas da consulta dos extratos dos débitos em relação aos pagamentos que também se mostram contraditórios. Ou seja, os aliados do prefeito no Parlamento municipal tentarão usar um comprovante de procedência duvidosa para informar que as dívidas fiscais das empresas do secretário foram pagas à prefeitura, no dia 15 de março de 2017, no valor de R$ 3,58 mil. No entanto, no dia 25 de maio deste ano, – três meses depois da suposta ‘quitação’ – os débitos relativos às firmas ligadas a Lula continuavam constando no sistema, como mostra a data em destaque no documento abaixo.

 

 

Datas da consulta dos extratos dos débitos e dos pagamentos também estão contraditórias.

O recibo que consta anexado ao DAM é do Banco do Brasil que possui convênio com a Prefeitura. Curioso é que em casos de pagamento por boleto bancário, quando a instituição financeira é conveniada ao órgão arrecadador, essa compensação deveria ocorrer em até 24 horas úteis, após o pagamento. Entretanto, mesmo tendo saldado as dívidas em março – três meses depois do pagamento – a quitação ainda não havia sido contabilizada na data em que foram constatadas as pendências fiscais, no dia 26 de maio, conforme já destacado acima.

 

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SEM EMISSÃO DE CERTIDÃO
O suposto pagamento fica ainda mais suspeito quando se acessa o site da Semfaz, para obter a emissão de umas das certidões. Para emitir um desses documentos, a empresa precisa estar em situação regular com o fisco. Mesmo com os débitos ‘quitados’, a empresa ligada a Lula Fylho aparece como se ainda estivesse inadimplente e estaria incluída no cadastro de negativação da Semfaz.

Na tarde de hoje, o BLOG DA DALVANA MENDES tentou por duas vezes obter a comprovação de regularidade de uma das firmas com a fazenda municipal, mas a negativação impossibilitou a emissão do documento.

Na primeira tentativa, tentamos obter a Certidão Negativa, que só é emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Apesar do esforço, não logramos êxito.

Em seguida, tentamos emitir a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa, documento que tem o mesmo efeito da Certidão Negativa e que o sistema de certidões não libera automaticamente em virtude de não haver a quitação da dívida tributária. Essa certidão contempla os casos de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, disciplinados pelo artigo 264 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís. Assim como no primeiro caso, também não obtivemos sucesso. Em todas as tentativas, o sistema informa um código com a seguinte mensagem: “CERO013-003: Certidão não pode ser emitida. Existem débitos para o contribuinte”.

Para que você possa constatar a veracidade das informações, basta acessar o Sistema Tributário Municipal – STM, clicando em ‘Emissão de Certidão’. Na opção ‘Tipo de Contribuinte’, escolha ‘Pessoa Jurídica’ e digite um dos números do CNPJ da empresas: 10608189000153 ou 07150366000196. Em seguida, clique em ok e preencha as informações como no passo a passo a seguir:

 

 

PERGUNTAS SEM RESPOSTAS
A situação no mínimo inusitada nos leva a vários questionamentos, dentre eles, dois em especial: ou o sistema tributário é falho, podendo ser manipulado para diminuir ou até mesmo cancelar créditos fiscais, provocando a evasão de receitas e trazendo prejuízo ao fisco municipal; ou ocorreu alguma manipulação no documento de quitação em posse de aliados do governo. Além disso, uma dúvida ainda persiste: se foi pago, porque a informação é de que foi baixado no sistema?

Essas e outras perguntas precisam ser respondidas urgentemente pelo secretário Delcio Rodrigues, da Semfaz, que deve prestar esclarecimentos aos vereadores na manhã desta terça-feira (04), na Câmara Municipal de São Luís.

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