Desembargador José Bernardo lê poema francês para se desculpar ao confessar erros em processo

Desembargador José Bernardo lê poema francês para se desculpar ao confessar erros em processo

O desembargador José Bernardo Rodrigues, presidente substituto da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) admitiu, na manhã desta quinta-feira (08), ‘erros primários’ como relator do recurso de correição parcial proposto pela juíza Josane Braga, da Comarca de Coroatá, para sanear a falta de publicação de decisão que estabeleceu o 1º Juizado Especial Criminal (1º JECRIM) em processo contra o presidente do Sindicado dos Advogados do Maranhão (SAMA), Mozart Baldez.

De acordo com os autos, Josane se sentiu incomodada, pelo flagrante do Sindicado dos Advogados do Maranhão, durante uma visita ‘fiscalizadora’ à sua Comarca de Coroatá, onde foi constatada a sua ausência no horário de expediente. O líder sindical que representa os advogados no estado resolveu gravar um vídeo de protesto e colocou em suas paginas nas redes sociais.

Por essa razão, a magistrada ingressou com uma queixa-crime acusando Baldez da prática de calunia, injuria e difamação. O processo foi distribuído para a 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, onde o titular da Vara juiz Fernando Luiz Mendes Cruz, acatou parecer ministerial declinando da competência para 1º Juizado Especial Criminal (1º JECRIM).

Após o processo ser tombado no 1º JECRIM, Josane protestou através de petição no sentido de que a decisão da 7ª Criminal não havia sido publicada e ela intimada. O Juízo do 1º JECRIM designou audiência para o dia 3 de fevereiro do ano corrente e sobre o argumento da colega de magistratura, disse que se pronunciaria naquela data.

SEM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR

Inconformada com a decisão, a juíza de Coroatá ingressou no Tribunal de Justiça com um recurso de correição parcial para atacar o ato omissivo de não publicação da decisão que declinou a competência. Distribuído o recurso no TJ-MA, o desembargador José Bernardo Rodrigues foi sorteado como relator e atendeu ao pleito de Josane, concedendo liminar para suspender a audiência que havia sido designada para o dia 3 de fevereiro 2017.

Essa decisão contrariou o advogado Mozart Baldez, que afirmou em contato com o blog, que o desembargador José Bernardo não tinha competência para conhecer e decidir a correição parcial.

“A queixa-crime proposta contra mim pela juíza tramitava no 1º JECRIM e estava pendente de decisão daquele Juízo que seria prolatada no dia da audiência previamente marcada. Ademais o artigo 581 do Regimento Interno do TJ-MA estabelece que a correição parcial tem lugar, quando para o caso não houver mais recursos especifico. Neste sentido, Josane ainda aguardava uma decisão do 1º JECRIM e o segundo grau de jurisdição para os juizados especiais cíveis e criminais, conforme a Lei 9.099/95 são as Turmas Recursais e não o Tribunal de Justiça”, declarou o advogado reiterando que o desembargador violou dois dispositivos legais.

POEMA DE DESCULPA

O julgamento não foi publicado, mesmo assim o desembargador foi pego de surpresa pelo advogado na sessão desta quinta-feira (08/06/2017). Sem saída e, numa decisão inédita, o relator foi obrigado a desengavetar as inúmeras petições em plena sessão de julgamento, acabando por gerar um grande tumulto durante os trabalhos. Pressionado pela situação, José Bernardo expos o judiciário maranhense ao confessar os inúmeros erros no processo contra advogado sindicalista. Pior: fugiu do tema jurídico para recitar um poema de um autor francês que trata do perdão, trazendo mais transtornos para o clima do julgamento.

“Eu sou culpado por esse tumulto. Após 30 anos de magistratura cometi erros e a correição parcial é um instituto muito simples de despachar”, declarou o magistrado.

DECISÃO PODE SER ANULADA
Depois da confissão do erro, José Bernardo alegando não caber sustentação oral em recursos de correição parcial, tentou impedir na marra o pronunciamento do advogado, gerando ainda mais um conflito. O causídico constou o entendimento invocando o direito de ampla defesa e do contraditório previsto na Constituição Federal de 88 e no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.906/94 que trata dos direitos do advogado.

“O magistrado confessou apenas 50% do total de 100% de erros cometidos. Alegou que não cabia a minha sustentação oral no recurso de correição parcial, mas eu o contestei arguindo o direito de ampla defesa e do contraditório previsto na Constituição Federal de 88 e no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.906/94 que trata dos direitos do advogado, assim como o precedente do STF-HC: 112516RJ, relator MIN. Ricardo Lewandowski publicado em 24.06.2012”, concluiu Baldez afirmando ainda que vai aguardar a publicação da decisão para anular o julgamento.

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