SindjusMA divulga nota sobre a Contribuição Sindical

SindjusMA divulga nota sobre a Contribuição Sindical

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Diante da grande repercussão em razão de nota publicada pela Força Sindical do Maranhão (FSM), tendo esta uma reação imediata da administração do TJMA, Eu, Aníbal da Silva Lins, venho perante a categoria esclarecer os fatos sob o prisma institucional do SindjusMA, entidade legítima na representação dos servidores.

  1. Sobre a nota da FSM convém esclarecer que tomei conhecimento da mesma apenas após a sua publicação, oportunidade em que apenas me reportei a pessoa do então presidente para agradecer o apoio e solidariedade. Sobre o seu conteúdo, não reproduzi, não compartilhei e tampouco estimulei qualquer dos membros da Diretoria a fazê-lo, até porque em minhas convicções o assunto pode ser negociado com a Presidência do TJMA;

 

  1. Tal como comuniquei anteriormente e de forma independente em rede social, espantou-me o argumento de que havia um dígito do boleto de recolhimento do imposto sindical errado, sendo que o mesmo é emitido pela Caixa Econômica Federal dentro dos padrões estabelecidos. Superado esse dilema, o TJMA manteve incerteza sobre o repasse, só vindo a se manifestar após a nota da Força Sindical, entidade com a qual o SindjusMA não tem qualquer filiação;

 

  1. Quanto ao repasse do imposto sindical, cobrado dos servidores uma vez no ano em razão de norma superior, tem sido rotina do TJMA o recolhimento no mês de março e repassado sempre no início do mês de abril, não havendo qualquer razão para que o órgão retenha o valor devido ao SindjusMA. Ressalte-se ainda que essa praxe da administração do Tribunal de Justiça tem sido considerada perfeitamente legal, ao longo dos últimos dez anos, por todos os órgãos fiscalizadores dos atos da administração pública estadual.

 

  1. Destaca-se que a parcela de contribuição voluntária e estatutária, que cada servidor paga mensalmente, é que mantém o funcionamento de toda a estrutura colocada à disposição dos servidores, tal como colaboradores, assistência jurídica e manutenção das sedes sociais e administrativa que estão à disposição dos filiados. De forma democrática, o SindjusMA aprovou em assembleia geral, em dezembro passado, que os servidores filiados seriam dispensados da contribuição sindical no mês em que ocorresse o desconto do imposto, naturalmente esperando receber o repasse do TJMA no início de abril para custear as despesas da entidade, como ocorre há uma década;

 

  1. Considerando que no referido mês não há o recolhimento mensalidade estatutária e não havendo o repasse do imposto sindical até o início de abril, o Sindjus-MA corre o risco de ter seu funcionamento prejudicado e dessa forma a assistência plena aos seus filiados;

 

  1. Entendo e respeito o argumento de que está na lei, previsto na CLT, a data limite para o recolhimento ser o dia 30 de Abril. Porém, com base na tradição de 10 anos, a direção do Sindjus/MA esperava a manutenção do repasse dentro do mesmo do mês em que o desconto foi efetuado dos servidores.

 

  1. Contamos com a sensibilidade e bom senso que, até aqui, sempre foram a tônica de todas as administrações do TJMA no trato do repasse dos valores do imposto sindical para o Sindjus/MA.

 

Aníbal da Silva Lins

Presidente – SINDJUS/MA

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