Prefeitura determina critérios para redução de IPTU em São Luís

Prefeitura determina critérios para redução de IPTU em São Luís

Redução do IPTU vai de 50 a 100% de acordo com preservação do imóvel.
Redução do IPTU vai de 50 a 100% de acordo com preservação do imóvel.

Os moradores do Centro Histórico de São Luís têm direito a isenção ou redução parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis tombados pela União, Estado ou Município. O beneficio é garantido pela Lei Municipal nº 3.836, de junho de 1999 e foi ratificado pela Fundação Municipal de Patrimônio Histórico.

No entanto, para ter direito ao beneficio é preciso que as características arquitetônicas originais do imóvel sejam mantidas em bom estado de conservação. A solicitação para a redução do IPTU deve ser feita à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), no decorrer do ano fiscal.

O procedimento técnico orienta ao interessado em descrever em seu pedido, de forma generalizada, as principais características arquitetônicas originais do prédio, estado de conservação e preservação e usos do imóvel a ser vistoriado.

Estes pedidos são enviados pela Semfaz à Fumph para que uma equipe de técnicos da Fundação realize vistorias nas residências, analisando elementos arquitetônicos originais e o estado de conservação do imóvel. Os relatórios da equipe da Fumph são enviados para a Secretaria Municipal de Fazenda que é quem define o valor do IPTU, a partir do percentual baseado nos dados das vistorias.

Segundo a lei 3.836/junho 1999, os percentuais de redução do IPTU para imóveis classificados como de reconstituição ficarão isentos de 50%; imóveis classificados como de preservação parcial ficarão isentos de 75%; imóveis classificados como de preservação integral ficarão isentos de 100% e imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50%.

Vistoria Técnica
A vistoria técnica no imóvel deverá ser realizada no período matutino ou vespertino, em horário comercial. Será feita apenas uma tentativa para a realização da vistoria técnica no imóvel e, caso não seja encontrado ninguém que autorize a visita que determinará o estado de preservação e conservação do bem, será deixada no local uma notificação ao requerente do processo de isenção, que terá um prazo de até oito dias corridos contados a partir da data da notificação para fazer contato com a Fumph. Caso o requerente não entre em contato neste prazo, o relatório de vistoria técnica será emitido, porém sem nenhuma isenção no IPTU.

O pedido de concessão da isenção deverá ser realizado anualmente, mediante solicitação do proprietário, possuidor ou representante legal, dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda. Para tanto, são necessários os documentos de prova de propriedade do imóvel; prova da atual utilização do imóvel; procuração particular outorgada ao representante legal, quando couber; contrato de locação a título gratuito ou oneroso, quando, for o caso; certidão negativa de débitos tributários municipais, até a data do pedido; duas fotografias da fachada do imóvel.

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