Axixá pode ter nova eleição para prefeito e vice

Axixá pode ter nova eleição para prefeito e vice

Cidade pode ter novas eleições caso um dos pedidos de impugnação movido pelo Ministério Público seja acatado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sônia Campos chegou a ser investigada e presa na Operação Rapina.
Sônia Campos chegou a ser investigada e presa na Operação Rapina.

A candidata Sônia Campos (PDT) venceu a disputa pela prefeitura de Axixá, na região do Munim, com 49,22% dos votos válidos, ou seja, 4.053 votos. Roberta Barreto (PMDB), atual prefeita, ficou em segundo lugar, com 49,14% da votação, equivalente a 4.046 votos.

A eleição será confirmada, no entanto, somente após julgamento dos processos movidos contra a prefeita eleita, um deles pelo Ministério Público Eleitoral. Os processos são passíveis de recurso, mas, caso a instância superior decida pela não proclamação dos resultados por conta dos problemas judiciais da candidata sub judice, novas eleições devem ser convocadas.

Certidão mostra que Soninha tem mais de uma conta rejeitada no TCU.

Certidão mostra que Soninha tem mais de uma conta rejeitada no TCU.

Ex-prefeita por duas vezes do município, Sonia Campos teria tido o registro de sua candidatura indeferido pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral de Icatu e só pôde concorrer mediante um recurso aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso significa que ganhou, mas pode ter sua eleição cassada posteriormente.

Em 2015, Soninha como é popularmente conhecida, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades no convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A reprovação das contas nesse âmbito tornaria a candidata inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, o que a impediria de disputar cargos eletivos. No entanto, a defesa da candidata entrou com embargos no TCU e conseguiu impedir que o nome dela figurasse na lista de ficha suja do órgão.

Não é factóide: Soninha figura na condição de ré em vários processos.

Não é factóide: Soninha figura na condição de ré em vários processos.

Mas esse não era o único problema de Campos. Documentos obtidos pelo blog mostram que a pedetista figura na condição de ré em pelo menos dez processos – entre ações penal e civil pública – acusada por crimes contra a administração pública, desvio de dinheiro público, corrupção, estelionato e até delitos eleitorais. Em todos os casos, uma das punições é a proibição de disputar eleições.

Mesmo sendo alvo de inquérito (investigação preliminar) ou ações penais (processos que podem resultar em condenação), Soninha resolveu debochar do judiciário maranhense, registrou sua candidatura no Cartório da 31ª Zona Eleitoral para concorrer nestas eleições e agora tem a audácia de querer peitar a legislação brasileira para assumir a Prefeitura de Axixá, embora seja considerada uma ficha-suja.

As principais investigações contra a pedetista se debruçam sobre crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações. Vários casos estão relacionados à gestão anterior candidata, quando estava à frente de prefeitura – a mesma que ambiciona retomar ano que vem. Nesse período, ela chegou a ser investigada e presa na Operação Rapina.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de Sônia Campos aparece como “Deferido com Recurso”, ou seja, disputou o pleito como uma liminar que pode ser derrubada a qualquer momento. Isto significa que se a Justiça derrubar sua liminar, ela terá anulação do registro de sua candidatura e não será diplomada e empossada.

Sônia Campos depende da Justiça Eleitoral para confirmar vitória em Axixá.

Sônia Campos depende da Justiça Eleitoral para confirmar vitória em Axixá.

Em casos como esse, a Justiça Eleitoral anula o pleito e convoca novas eleições dentro do prazo de 20 a 40 dias, descartando, por exemplo, a possibilidade de Roberta Barreto (PMDB) ser proclamada eleita, já que ficou em segundo lugar com 49,14%. Nestas situações quem assume o comando do Município é o presidente da Câmara até que seja realizada nova eleição, pois a reforma eleitoral de 2015 proíbe, em qualquer hipótese, que o segundo colocado assuma.

— Conforme o artigo 167 da legislação eleitoral, se o ganhador da maior votação nominal (Sônia Campos) teve a candidatura indeferida, mas apresentou recurso contra a decisão, não há proclamação do vitorioso — diz trecho do dispositivo.

De acordo com artigo 224, do Código Eleitoral, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Foragida, Sônia foi notificada no dia que buscou a Justiça para conseguir uma das certidões.

Foragida, Sônia foi notificada no dia que buscou a Justiça para conseguir uma das certidões.

OUTRO LADO
O blog não conseguiu localizar a ex-prefeita Sônia Campos para que ela comentasse sobre os motivos que levaram o Ministério Público a pedir na Justiça Eleitoral a impugnação do registro de sua candidatura.

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