TJ suspende decreto que afastou prefeito de Tutoia

TJ suspende decreto que afastou prefeito de Tutoia

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O titular da Comarca de Tutoia, juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, suspendeu o Decreto 02/2016 da Câmara Municipal e do vereador Pedro José da Silva que impôs, na última quarta-feira, 22, o afastamento do prefeito do município, Raimundo Nonato Abraão Baquil, e determinou a recondução do gestor ao cargo em até 48 horas. O não cumprimento da determinação implica em pena de prisão e responsabilidade, consta do documento.

A decisão atende a Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito afastado. No Mandado, o gestor sustenta, entre outras alegações, a de que  a deliberação pelo seu (dele) afastamento se deu por maioria simples, ao invés da maioria de 2/3 (dois terços) exigida para a cassação definitiva do cargo.

Ainda segundo o gestor afastado “inexiste amparo legal para o afastamento cautelar do Chefe do Executivo, uma vez que o rito adotado pela Câmara Municipal de Tutóia é o previsto no Decreto Lei 201/1967, que não dispõe, por sua vez, de previsão para afastamento quando do prosseguimento da denúncia”.

Com vistas a reforçar o arqumento, o prefeito ressala o disposto na Súmula Vinculante nº 46, do STF,  que define com competência privativa da União  a definiçao dos crimes de responsabilidade e o esabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Segundo o gestor, o proecesso que culminou com o afastamento “contém vícios que ofendem o devido processo legal e o contraditório”. Entre as alegações do prefeito, a de nunca ter sido intimado do teor do processo, bem como não ter tido acesso ao procedimento instaurado pela Câmara Municipal, apesar de haver requerido esse acesso.

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